Prazo para uso do cartão Sesc é ampliado para trabalhador desempregado
Trabalhador do comércio que foi desligado do ambiente de trabalho tem o direito de usufruir dos benefícios do cartão por até 2 anos
A resolução n°1.435/2020 do
Serviço Social do Comércio alterou a redação das Normas Gerais para Habilitação
no Sesc no que se refere ao trabalhador do comércio desempregado. A partir do
dia 18 de maio, o trabalhador do comércio que foi desligado do seu ambiente de
trabalho tem o direito de usufruir dos benefícios do Cartão Sesc por até 24
meses após a data de rescisão do contrato de trabalho.
A decisão levou em consideração os impactos causados
nos serviços oferecidos pelo Sesc em todo o país, em virtude da Covid-19, assim
como o papel institucional do Sesc de contribuir para o bem-estar social e a
qualidade de vida dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e
de seus familiares. A resolução busca ainda reduzir a situação de vulnerabilidade
dos trabalhadores diante do contexto atual, sobretudo a partir do aumento do
desemprego no país.