Quem tem Direito
Todos os trabalhadores do comércio com carteira assinada e seus dependentes têm direito a Credencial Sesc gratuitamente.
TITULAR: Trabalhador do Comércio
Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa ou entidade enquadrada no Plano Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de entidade filantrópica, concedida nos termos da Lei nº 12.101/2009, regulamentada pelo Decreto 8.242/2014, isenta por força de lei.
Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa pública ou sociedade anônima de economia mista, regida pelo regime geral da previdência social nos termos da Lei nº 8.212/1991.
Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei.
Empregado e aposentado de instituições vinculadas ao ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).
Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e das federações estaduais e nacionais que a integram.
Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de entidades sindicais do comércio filiadas à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e/ou às federações estaduais e nacionais que a integram.
São ainda entendidos como trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo para fins destas Normas
Licenciado previsto em lei.
Desempregado, quando em até 24 meses nessa condição a contar da data da rescisão do contrato de trabalho, incluindo o aprendiz e o temporário.
O temporário com contrato de trabalho por prazo determinado.
O empregado com contrato de trabalho suspenso temporariamente.
*O trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, em relação aos seus dependentes, será considerado o titular.
DEPENDENTE do Trabalhador do Comércio
Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero
Viúvo do titular
Filho
Irmão
Neto
Enteado
Pessoa sob guarda do titular (definitiva ou provisória), tutelado ou curatelado
Dependente com deficiência
Órfão do titular
Pai e mãe do titular
Padrasto e madrasta do titular
Avô e avó do titular
DOCUMENTAÇÃO PARA DEPENDENTES
Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero
• Certidão de casamento civil ou religioso
• Documento de união estável lavrado em cartório ou declaração de união estável com assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório
Viúvo(a) do titular
• Documento de identidade
• CPF
• Comprovante de residência
• Certidão de óbito do titular
• Carteira de trabalho atualizada do titular falecido
• Documentação exigida para cônjuge OU companheiro de união estável de qualquer gênero (descrita acima) e foto recente
Filho(a)
• Documento de identidade
• CPF
• Comprovante de residência
• Foto recente
• Para filho entre 21 e 24 anos
• Comprovação da condição de estudante
Irmão(a)
• Documento de identidade
• CPF
• Comprovante de residência
• Foto recente
• Para irmão entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante
Neto(a)
• Documento de identidade
• CPF
• Documento de identidade da mãe, pai ou responsável legal (aquele que for vinculado ao titular)
• Documento de identidade do titular
• Comprovante de residência
• Foto recente
• Para neto(a) entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante
Enteado(a)
• Documento de identidade
• CPF
• Certidão de casamento civil OU religioso OU documento de união estável lavrado em cartório OU declaração de união estável com assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório
• Comprovante de residência
• Foto recente
• Para enteado(a) entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante
Pessoa sob guarda do titular (definitiva ou provisória), tutela ou curatela do titular
• Documento de identidade
• CPF
• Documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude
• Documento emitido por órgão competente que comprove a condição de tutela ou curatela quando for o caso
• Comprovante de residência
• Foto recente
• Para pessoa sob guarda entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante
Dependente com deficiência (independentemente da idade)
• Documento de identidade
• CPF
• Comprovante de residência
• Foto recente
• Comprovante da deficiência emitida pelo INSS ou um laudo emitido por médico, desde que a especialidade do médico seja adequada ao tipo de deficiência
• Documento exigido para os dependentes descritos nos itens filho(a), irmão(a), neto(a), enteado(a) e pessoa sob guarda
Órfão do titular
• Documento de identidade
• CPF
• Comprovante de residência
• Foto recente
• Certidão de óbito do titular falecido
• Para órfão entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante
Pai e mãe
• Documento de identidade
• CPF
• Comprovante de residência
• Foto recente
• Documento de identidade do titular
Padrasto e madrasta
• Documento de identidade
• CPF
• Comprovante de residência
• Foto recente
• Certidão de casamento civil ou religioso OU documento de união estável lavrado em cartório OU declaração de união estável com assinaturas dos côn-juges reconhecidas em cartório
Avô e Avó
• Documento de identidade
• CPF
• Comprovante de residência
• Foto recente
• Documento de identidade da mãe, do pai ou responsável legal do titular: aquele que for vinculado ao dependente (avó ou avô). Exemplo: documento da mãe do titular que comprove que o dependente é avô ou avó materna do mesmo
• Documento de identidade do titular