Sou casado(a) e tenho filhos. Eles também têm direito ao Credenciamento Sesc?

16 de junho de 2025

Sim. Veja quem tem direito ao cartão e pode ser dependente:

a) Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero

Documento de identidade, CPF, certidão de casamento civil ou religioso; ou declaração de união estável de qualquer gênero assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório (clique aqui); ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, comprovante de residência e foto recente.

b) Viúvo do titular

Documento de identidade, CPF, certidão de óbito e carteira de trabalho do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido, comprovante de residência e foto recente.

c) Filho

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), comprovante de residência, foto recente; para filho entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.

d) Neto

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência, foto recente; para neto entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.

e) Enteado

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato do responsável com o titular, comprovante de residência, foto recente; para enteado entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.

f) Pessoa sob guarda do titular, definitiva ou provisória

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude, comprovante de residência, foto recente; para pessoa sob guarda entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.

g) Dependente com deficiência

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), comprovante de residência, foto recente; comprovante da deficiência.

h) Órfão do titular

Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), comprovante de residência, foto recente e certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido; para órfão entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.

i) Pai e mãe

Documento de identidade, CPF, documento de identidade do titular, comprovante de residência e foto recente.

j) Padrasto e madrasta

Documento de identidade, CPF, certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, que comprove a união com pai ou mãe do titular, comprovante de residência e foto recente.

k) Avô e Avó

Documento de identidade, CPF, documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência e foto recente.