Sou casado(a) e tenho filhos. Eles também têm direito ao Credenciamento Sesc?
Sim. Veja quem tem direito ao cartão e pode ser dependente:
a) Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero
Documento de identidade, CPF, certidão de casamento civil ou religioso; ou declaração de união estável de qualquer gênero assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório (clique aqui); ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, comprovante de residência e foto recente.
b) Viúvo do titular
Documento de identidade, CPF, certidão de óbito e carteira de trabalho do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido, comprovante de residência e foto recente.
c) Filho
Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), comprovante de residência, foto recente; para filho entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
d) Neto
Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência, foto recente; para neto entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
e) Enteado
Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato do responsável com o titular, comprovante de residência, foto recente; para enteado entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
f) Pessoa sob guarda do titular, definitiva ou provisória
Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude, comprovante de residência, foto recente; para pessoa sob guarda entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
g) Dependente com deficiência
Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), comprovante de residência, foto recente; comprovante da deficiência.
h) Órfão do titular
Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), comprovante de residência, foto recente e certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido; para órfão entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
i) Pai e mãe
Documento de identidade, CPF, documento de identidade do titular, comprovante de residência e foto recente.
j) Padrasto e madrasta
Documento de identidade, CPF, certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, que comprove a união com pai ou mãe do titular, comprovante de residência e foto recente.
k) Avô e Avó
Documento de identidade, CPF, documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência e foto recente.